Prefeito Célio Antônio foi condenado solidariamente pelo Tribunal de Contas da União a devolver R$710.000,00 para os cofres públicos da União.
A decisão do órgão aponta uma série de irregularidades na realização do evento “A República em Laguna” realizada ainda no ano de 2007. O valor referido é a somatória dos valores de R$275.000,00 mais R$435.000,00 que segundo aquele órgão deverão ser ressarcidos do erário pelos responsáveis pelo evento.
A decisão aponta uma série de vícios, superfaturamentos e irregularidades conforme descritas abaixo:
-Superfaturamento de cerca de 570 metros de arquibancadas com recursos estaduais de Santa Catarina - Funturismo/Projeto PTEC 1.575/07-4;
-Contratação em duplicidade de camarotes com recursos federais do convênio MTur 244/2007 e com recursos estaduais de Santa Catarina - Funturismo/Projeto PTEC 1.575/07-4;
-Contratação em duplicidade de iluminação cênica e sonorização técnica com recursos federais do convênio MTur 244/2007, e estaduais de Santa Catarina - Funturismo/Projeto PTEC 1.575/07-4;
-Locação de telões, com recursos federais do convênio MTur 244/2007, a preços superiores aos de orçamentos realizados MPF/PR-Tubarão/SC;
-Contratação de serviços de segurança com recursos federais do convênio MTur 244/2007 causando um superfaturamento de 130 pessoas que não prestaram serviços de segurança equivalendo a aproximadamente R$ 77.000,00;
-Existência nos autos de notas fiscais de materiais, produtos e serviços que podem ser considerados em duplicidade;
-Existência de contratos da mesma empresa Docas do Brasil Produções Ltda., pagos com recursos federais, estaduais e municipais, conforme abaixo, para fornecimento de serviços não discriminados nas respectivas notas fiscais e nem sempre relacionados com as atividades constantes do CNPJ/CNAE da empresa, que são "serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
-Inexistência de projeto básico unificado prevendo todas as fontes de recursos financeiros (federais, estaduais e municipais) para a realização do evento "A República em Laguna", em atendimento ao art. 2º, § 1º, da IN/STN 1/97, vigente à época;
-Existência de notas fiscais contendo especificações genéricas, ou agrupadas, de serviços e materiais, impossibilitando a verificação individualizada de quantidade e preço eventualmente fornecidos;
-Contratação em duplicidade de pirotecnia e efeitos especiais com recursos federais do Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476 e estaduais de Santa Catarina - Funturismo/Projeto PTEC 1.575/07-4);
-Existência nos autos de notas fiscais de materiais, produtos e serviços que podem ser considerados em duplicidade, conforme a seguir: Câmera Ação Dublagem e Produções Cinematográficas Ltda., com recursos federais do Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476, referente a serviços de atriz (peça 10, 12-13); 138 - RF Comércio e Produções Artísticas Ltda., com recursos federais do convênio MTur 244/2007, referente a serviços artísticos; 3192 - Grupo Teatral Terra, com recursos federais do convênio MTur 244/2007, referente encenação; 3193 - Grupo Teatral Terra, com recursos municipais, referente produção e apresentação; 6448 - EM Gráfica e Editora Ltda., com recursos federais do Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476, referente a cartazes e folders. Mesmo considerando que as respectivas quantidades desses materiais foram realmente entregues; 6506 - EM Gráfica e Editora Ltda., com recursos municipais, referente cartazes e folders; 3033 - CAF Produções Ltda., com recursos estaduais de Santa Catarina - Funturismo/Projeto PTEC 1.575/07-4, referente edição, gravação, produção e pós-produção de audiovisual; 151 - Antonio Carlos de Souza, com recursos federais do Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476, referente gravação de áudio e arranjos; 3032 - CAF Produções Ltda., com recursos federais do Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476, referente gravação de cenas de pré-produção; 1.6.3.2.4 3193 - Grupo Teatral Terra, com recursos municipais, referente produção e apresentação; 1980 - Firenze Comunicação e Produção Ltda., com recursos federais do Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476, referente produção; 1.6.3.3 Ausência, nos autos, do Projeto Básico (art. 2º, § 1º, da IN/STN 1/97, vigente à época) para o Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato. Ausência, nos autos, do Relatório do Anexo VIII, identificando todos os custos do evento (recursos federais, estaduais e municipais, próprios, bilheterias, etc.), exigido para o Projeto Cultural MinC Pronac Mecenato 06-9476;
Abaixo segue o nome das pessoas envolvidas no esquema e que respondem solidariamente por estas irregularidades:
Célio Antônio; Fundação Lagunense de Cultura, Grupo Teatral Terra, Maria Célia Bernardo da Silva, Prefeitura Municipal de Laguna, Fernanda Valdice Pereira.
Esta matéria é apenas um resumo da decisão que pode ser vista na integra diretamente no site do Tribunal de Contas da União no seguinte link:
https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-RELACAO-LEGADO-92331-17-2011-40002011&texto=632545396c696f2b616e742546346e696f2b6c6167756e61&sort=&ordem=&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;&highlight=632545396c696f2b616e742546346e696f2b6c6167756e61
Se o link não funcionar basta fazer uma pesquisa no site do Tribunal de Contas da União e pesquisar pelos dados do processo:
Processo: 483.887/0001-1 Colegiado: Segunda Câmara Relator:AUGUSTO SHERMAN Número do acordão: 4000
Fonte: Blog Apimentado
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